Competência

Órgão: Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo


Competência:

À Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo compete: acompanhar e controlar as questdes concernentes a prevenção ambiental; promover campanhas de preservação ambiental; desenvolver providencias necessárias no que concerne ao Estudo Previo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental; articular-se com Conselho Estadual de Defesa do Meio Ambiente; conceder, respeitados os instrumentos legais específicos, licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que Ihe forem delegados pelo Estado por instrumentos legal ou convênio; planejar, coordenar e executar o plano de desenvolvimento do meio ambiente; definir planos, programas e projetos em sua area de abrangência; executar em colaboração com outros orgãos municipais, demais niveis de governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, açõe de apoio e incentivo ao ecoturismo; acompanhar e controlar as questSes concernentes a prevenpao ambiental; promover campanhas de preservação ambiental; articular-se com Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; executar e coordenar os projetos de urbanização e reurbanização; cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos; executar as políticas de desenvolvimento urbano; executar, direta ou indiretamente os serviços de limpeza urbana, cuidando da coleta e do tratamento de lixo; executar a política municipal do Meio Ambiente, cumprindo e fazendo cumprir as normas estaduais e federais de proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais. XVII - coordenar e acompanhar o Plano Diretor do Munici pio; XVIII - elaborar e revisar o zoneamento urbano; XIX - elaborar a legislapao de exposipao de publicidade e fiscalizar seu cumprimento; XX - elaborar a legislapao sobre poluipao sonora; XXI - combater as varias formas de poluipao sonora e visual; XXII - elaborar estudos que gerem indicadores urbanos e ambientais para administrapao publica; XXIII - articular-se com as demais secretarias no planejamento do ordenamento do uso das vias publicas por veiculos e pedestres; XXIV - executar a instalapao e manutenpao de iluminapao publica; XXV- executar e acompanhar o plantio e a poda de arvores; XXVI - orientar, normatizar e controlar o uso e ocupapao do solo urbano no munici pio; XXVII - identificar e emplacar os logradouros publicos e controlar a numerapao predial. XXVIII - planejar e executar os servipos urbanos referentes a limpeza publica, feiras livres, cemiterios e chafarizes.