Competência

Órgão: Secretaria do Trabalho e Assist. Social


Competência:

À Secretaria do Trabalho e Assistencia Social compete: elaborar as políticas referentes a assistencia social, trabalho e renda e seguranpa alimentar; desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação da LOAS, no ambito do Municlpio; formular e executar a politica municipal de assistencia social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando a proteção a maternidade, a infância, a adolescencia, aos idosos, e as pessoas com deficiencia; formular e implementar politicas de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e nao governamentais, observada a legislação pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados a promoção humana e visando a inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os a prestaçao de serviços técnicos na area social; assistir beneficiarios nos problemas relacionados com a desnutrição, vestuário, saúde e organização das comunidades; elaborar e promover plano de organização e colaboração de movimentos comunitarios; motivar a participação da população em soluções de carater cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso a habitação de interesse social e a politicas inclusivas; desenvolver atividades de promoção do indivíduo, atráves de qualificação profissional e pre-profissional, atividades associativas, visando ao desenvolvimento do potencial de lideranças comunitarias;prestar apoio as pessoas com deficiencia, mobilizando a colaboração comunitaria; manter convenios com a Uniao e com o Estado para fins de execução de programas inerentes a Secretaria; firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas; atender, de acordo com as previsões orçamentarias e financeiras, a população carente, atráves dos programas de assistencia social e benefícios eventuais; promover o mapeamento e o cadastramento tecnico das areas utilizadas pela população em situação de vulnerabilidade; executar atividades de desenvolvimento e administrativo do pessoal lotado na Secretaria; coordenar a formulação, implementação e avaliação, no Municipio, de Políticas do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente e tendo como principio intersetorialidade; prestar assistência jurídica e acompanhamento processual aos hipossuficientes residentes no Município.