Competência

Órgão: Secretaria de Saude


Competência:

Art. 18. A Secretaria de Saude compete: planejar e executar a política de saúde do municipio, em consonância com os níveis estadual e federal; gerenciar, o Fundo Municipal de Saude, cumprindo as exigencias formais da legislação em vigor; atuar de forma harmonica e integrada ao Conselho Municipal de Saude; planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção, recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; promover a vigilancia epidemiologica, sanitaria, nutricional e ambiental; prestar os serviços médicos, odontologicos, ambulatoriais de urgência e emergência e reabilitação; promover campanhas de esclarecimento e de educação sanitaria; implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde; integrar-se junto aos órgãos específicos na formulação da política de proteção ambiental; executar e articular em colaboração com outros orgãos municipais, demais niveis de governo, entidades privadas e sociedade civil organizada, apoes de politica sobre drogas e outras atividades; acompanhar e cumprir as apoes de auditoria na area de sua atuapao e competencia; manter os registros e controles estatásticos da área de sua atuação e competência. À Secretaria de Saúde compete: