Competência

Órgão: Procuradoria Geral


Competência:

A Procuradoria Municipal foi criada através da Lei nº 123/2005 de 06 de janeiro de 2005, e Lei nº 124/05 de 18 de novembro de 2005 e Alterada pela Lei nº 127/2006. A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos efeitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, as atividades de correição da atuação e do desempenho do Procurador do Município e dos servidores do seu quadro, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, com exceção da aplicação direta de penalidade e daqueles que envolvam servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal, na execução de atividades compatíveis e correlatas com sua área de atuação.