Competência

Órgão: Câmara Municipal de Cascavel


Competência:

Compete à Câmara Municipal: Elaborar e aprovar o seu regimento; Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Prefeitura municipal; Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros; Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços,nos termos da lei; Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei; Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis do regime geral do sistema remuneratório da função pública; Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário; Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais; Apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei; Resolver, Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas;Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares; Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços; Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição; Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do Município; Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos; Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios; Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas anuais do município.