Competência

Órgão: Instituto de Previd.dos Servid.Municipio


Competência:

Compete o Instituto de Previdencia do Municipio: Dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município; dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, bem como adotar todas as medidas administrativas e de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias. Cabe à Gestão do Instituto de Previdencia Proprio a Administração dos bens municipais. Compete ao Gestor representar o Município em juízo e fora dele; nomear e exonerar os auxiliares diretos; celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Instituto de Previdencia; prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Instituto, enviar à Prefeitura os projetos de lei relativos aos interesses do Instituto de Previdencia; gerenciar a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação das contribuições previdenciarias; dentre outras atribuições.