Competência

Órgão: Secretaria de Saúde


Competência:

Compete a Secretaria de Saúdeo, planejar, coordenar e executar todas as ações relativas à saúde pública, inclusive o gerenciamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde. As principais competências da secretaria de saúde são: I - Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde, II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, III - Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração, IV - Expedir orientações para execução das leis e regulamentos, V - Apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e, até o dia 31 de janeiro, relatório dos serviços de sua Secretaria, VI - Comparecer à Câmara dentro de 8 (oito) dias, quando convocado, para pessoalmente prestar informações, VII - Delegar atribuições aos seus subordinados, VIII - Referendar os atos do Prefeito, IX - Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria, X - Propor ao Prefeito indicações para provimento de Cargo em Comissão e designar ocupantes de Funções de Confiança no âmbito da Secretaria, XI - Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica, XII - Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia, XIII - Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria, XIV - Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Entidade que lhe é vinculada, XV - Aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria, XVI - Promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria, XVII - Apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria, XVIII - Constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração, XIX - Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados, XX - Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito, XXI - Encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria, XXII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo de Secretario de Saude.