Competência

Órgão: Gabinete do Prefeito


Competência:

Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; elaborar e asessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância de prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Planejamento e Administração; coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário de área específica; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar de assuntos do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da ára; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da administração que contem com a participação do Prefeito; proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle orçamentário e financeiro dos recursos previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes; junto com o Gabinete do Vice-Prefeito planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal; propiciar à Procuradoria Geral do Município condições materiais para que promova a representação judicial e extrajudicial do Município e assessore o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município; vele pela legalidade dos atos da administração, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a correção de ilegalidades eventualmente observadas elabore projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.