Competência

Órgão: Secretaria de Saúde


Competência:

A formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação, e execução das metas de governo na área de saúde, competindo-lhe, ainda, promover estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação, além de manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de Horizonte, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuicos; promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde e a melhoria da qualidade de vida da população; implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública; promover medidas de atencção básica para a saúde; capacitar recursos humanos para a saúde pública; atender e orientar, com cordialidade, a todos, tantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistemas de saúde da Cidade do Horizonte, em particular aqueles gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e os regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; atender ao disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; reestruturar e operacionalizar as diretrizes emanadas no Plano Municipal de Saúde; manter, em local visível em cada Unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site , fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno; exercer outras atividades correlatas.