Competência

Órgão: Secretaria de Educação


Competência:

Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Administrar o sistema de ensino; Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como, o registro escolar; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino; educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil - CMEI, ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais, educação especial e educação de jovens e adultos; Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Articular ações com outros órgãos públicos - municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especilizado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma tática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área de educação; Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; Instituir gradativamente conselhos escolares; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados da Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Estebelecer plano de ação orçamentário anual que contemple; a criação de mecasnimos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Reestruturar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação; Desenvolver ações e propostas que permitam trabalhar a escola como um espaço comunitário; trabalhar a cidade como um grande espaço educador; aprender na cidade, com a cidade e com as pessoas; valorizar o aprendizado vivencial,; priorizar a formação de valores, tudo em conformidade com as diretrizes e princípios das cidades educadoras; Executar atividades administrativas np âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.