Competência

Órgão: Controladoria e Ouvidoria Geral do Munic


Competência:

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem como finalidade avaliar a gestão fiscal dos gestores públicos do Poder Executivo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúcias de receitas, competindo-lhes: I - Zelar pela observância dos princípios da Administração Publica; II - Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública; III - Exercer orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da Administração Pública; IV - Assessorar, em sua área de competência, os Órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; V - Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; VI - Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos órgãos da Administração Municipal; VII - Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que trata da Responsabilidade Fiscal - LRF; VIII - Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 que trata da Responsabilidade Fiscal - LRF, com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e no Relatório de Gestão Fiscal - RGF; IX - Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimentos de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; X - Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do Município de Irauçuba; XI - Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 -Lei de Acesso a Informações Publicas; XII - Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão; XIII - Alertar, formalmente, ao (a) Chefe do Poder Executivo quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos para que sejam tomadas as providencias cabíveis; XIV - Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do Poder Executivo; XV - Prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo nas matérias de sua competência; XVI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; XVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.