Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Município


Competência:

Representar judicial e extra judicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; Promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário-CAT e aos Tribunais de Contas; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras; Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional; Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município; Examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões; Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis; Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município; Manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente; Avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional; Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas; Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes; Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Chefe do Poder Executivo; Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Chefe do Poder Executivo; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de injunção e habeas data; Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhes são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal; Elaborar minuta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos a ser proposta pelo Prefeito Municipal; Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as limitações constitucionais e legais vigentes. Cooperar na formação de proposições de caráter normativo.