Competência

Órgão: Secretaria de Meio Ambiente


Competência:

Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de saneamento básico e meio ambiente, compatibilizando-os com as políticas dos governos estadual e federal; Planificação ambiental de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do município; Articulação setorial com órgãos, entidades, programas e projetos de desenvolvimento e controle urbano e meio ambiente, de interesse do município; Instituição e atualização de sistemas de informações visando dar transparência às ações da secretaria; Identificação de recursos junto a instituições públicas e privadas, agências nacionais e internacionais, para viabilização de programas, projetos e ações de desenvolvimento ambiental; Análise e aprovação de projetos que causem impacto ambiental e que possam repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana; Implementação e Coordenação da política e execução dos serviços de coleta seletiva (separação, destinação e reciclagem do lixo - inorgânico, orgânico, hospitalar e industrial), com o Incentivo aos Programas de tratamento e reaproveitamento do lixo através da iniciativa pública, privada e /ou através de convênios; Implementação, controle e fiscalização da Poluição Sonora e Lei do Silêncio; Controle, fiscalização, licenciamento e autorização das atividades de potencial impacto ambiental de interesse local, em logradouros públicos e implementação da Lei do Silêncio; Implementar e coordenar o COMDEMA ( Conselho Municipal de Meio Ambiente) e o FUNDEMA ( Fundo Municipal de Meio Ambiente); Preservação, recuperação, manutenção, controle de qualidade e gerenciamento de áreas verdes, mananciais, recursos hídricos naturais e sistemas ecológicos; Implementação de uma política de Educação Ambiental; Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração; Interação com as diretrizes e projetos da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano e da Secretaria de Obras; Detecção e propostas de criação de Unidades de Conservação Ambiental; Exercício do poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei no 5.172, de 25 de Outubro de 1966; Desempenhar outras atividades correlatas.