PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU ( 02/01/2018 a 31/01/2023 ) - CE
Competência
Órgão: Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade
Competência:
Execução, contratação e fiscalização das obras e serviços de engenharia, que abrangem: construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios e logradouros públicos, saneamento e drenagem; Definição, implantação e monitoramento da política de Habitação para o Município em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Articulação de Convênios com agências nacionais e internacionais de financiamento habitacional; Execução e controle de serviços de limpeza e conservação urbana; Coordenação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem - UTBR; Avaliação e Controle de bens imóveis; Administração de mercados e cemitérios públicos; Coordenação, gerenciamento, implementação e controle da Iluminação Pública; Coordenação, gerenciamento e controle dos sistemas abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhamento dos serviços da ARSAMAR; Planificação urbanística de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do Município; Planejamento, coordenação, controle e monitoramento das atividades e serviços urbanos, compatibilizando-os com as políticas dos governos federal e estadual; Gestão e operacionalização da usina de asfalto do Município; Gestão e operacionalização do aterro sanitário do Município; Planejamento, coordenação e elaboração de projetos e orçamentos para atender a demanda de todos os órgãos e instituições da administração, segundo as diretrizes da SEMAM; Análise e aprovação de projetos de edificações, reformas, restaurações, e demolições em geral que venham repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana; Apoio ao funcionamento de eventos, mercados, feiras, livres e cemitérios, através da expedição de licenças e alvarás e fiscalização dos mesmos; Coordenação das atividades de cadastro e controle urbano, abrangendo análise e aprovação de loteamento, parcelamento, remembramento e desmembramento do solo urbano e rural, bem como a análise e controle de permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros; Fiscalização e aplicação do Código de Obras e Posturas do Município; Observância de normas de segurança em intervenções e serviços urbanos;Exame e expedição de alvarás e habite-se de edificações, com exigência de estudo de impacto de vizinhança, quando necessário; Controle, licenciamento e ordenamento do uso e ocupação do solo e dos espaços urbanos; Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de desenvolvimento urbano, compatibilizando-a com as politicas dos governos estadual e federal; Exercício do poder de polícia administrativa de controle e uso do solo urbano, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966; Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração; Desempenhar outras atividades correlatas.