Competência

Órgão: Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade


Competência:

Execução, contratação e fiscalização das obras e serviços de engenharia, que abrangem: construção, reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios e logradouros públicos, saneamento e drenagem;  Definição, implantação e monitoramento da política de Habitação para o Município em consonância com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania;  Articulação de Convênios com agências nacionais e internacionais de financiamento habitacional;  Execução e controle de serviços de limpeza e conservação urbana; Coordenação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, incluindo-se aí a administração do Aterro Sanitário e da Usina de Tratamento, Beneficiamento de Reciclagem - UTBR;  Avaliação e Controle de bens imóveis;  Administração de mercados e cemitérios públicos;  Coordenação, gerenciamento, implementação e controle da Iluminação Pública;  Coordenação, gerenciamento e controle dos sistemas abastecimento de água e coleta esgoto do Município e acompanhamento dos serviços da ARSAMAR;  Planificação urbanística de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e eventuais atualizações e revisões em consonância com as demandas de crescimento urbano do Município;  Planejamento, coordenação, controle e monitoramento das atividades e serviços urbanos, compatibilizando-os com as políticas dos governos federal e estadual;  Gestão e operacionalização da usina de asfalto do Município;  Gestão e operacionalização do aterro sanitário do Município;  Planejamento, coordenação e elaboração de projetos e orçamentos para atender a demanda de todos os órgãos e instituições da administração, segundo as diretrizes da SEMAM;  Análise e aprovação de projetos de edificações, reformas, restaurações, e demolições em geral que venham repercutir no direcionamento e no controle da expansão urbana;  Apoio ao funcionamento de eventos, mercados, feiras, livres e cemitérios, através da expedição de licenças e alvarás e fiscalização dos mesmos;  Coordenação das atividades de cadastro e controle urbano, abrangendo análise e aprovação de loteamento, parcelamento, remembramento e desmembramento do solo urbano e rural, bem como a análise e controle de permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros;  Fiscalização e aplicação do Código de Obras e Posturas do Município;  Observância de normas de segurança em intervenções e serviços urbanos;Exame e expedição de alvarás e habite-se de edificações, com exigência de estudo de impacto de vizinhança, quando necessário;  Controle, licenciamento e ordenamento do uso e ocupação do solo e dos espaços urbanos;  Formulação de normas e diretrizes, planos, programas e projetos, coordenação, implementação, supervisão, acompanhamento e avaliação da política local de desenvolvimento urbano, compatibilizando-a com as politicas dos governos estadual e federal;  Exercício do poder de polícia administrativa de controle e uso do solo urbano, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional, nos termos do art. 78 e parágrafo único da Lei n° 5.172, de 25 de Outubro de 1966;  Articulação com os demais órgãos e Secretarias do Município, primando pela intersetorialidade da administração;  Desempenhar outras atividades correlatas.