Competência

Órgão: Secretaria de Governo


Competência:

Conduzir e administrar todos os atos da Administração Pública Municipal, bem como promover a integração e articulação do Gabinete do Prefeito com as Secretarias Municipais, competindo-lhe ainda: Assessorar o Prefeito Municipal na área administrativa e financeira; Controlar a publicação das Leis, atos oficiais, convênios e contratos; Gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis; Assistir, direta e indiretamente, ao Prefeito na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades; Acompanhar a elaboração e execução orçamentária do Município. Formular o planejamento estratégico municipal; Proceder a estudos e pesquisas, objetivando inovações técnico-científicas aplicáveis às ações de planejamento; Definir as políticas e coordenar os sistemas de recursos humanos, material, patrimonial, imprensa oficial e modernização administrativa; Gerir e preservar, em conjunto com as demais secretarias, o patrimônio público municipal; Fazer auditoria nos sistemas administrativos dos Órgãos e Entidades Municipais; Executar o acompanhamento das políticas administrativas e patrimonial do município; Administrar o sistema de material de uso comum; Administrar o sistema de abastecimento de veículos e a sua manutenção; Supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e redistribuição de pessoal. Organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais, podendo, para essas missões, firmar convênios objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, cujo projeto de atendimento se dê no âmbito do social, da saúde, do esporte, da educação e/ou da cultura, contratar compra de materiais e serviços de qualquer natureza, além de pesquisas de avaliação de impacto das ações governamentais; Planejar e executar as políticas públicas de comunicação social e o assessoramento Municipal; Planejar, coordenar, implantar e executar as atividades dos projetos especiais; Fomentar as atividades de políticas públicas, relativas às ações vinculadas e de interesse dos projetos do Município, no âmbito federal, estadual e municipal; Apoiar e incentivar as atividades desenvolvidas pelas entidades da sociedade civil e movimentos sociais; Assistir direta e imediatamente o Prefeito nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Município e de implantação de programas informativos, cabendo-lhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos da Administração Pública Municipal; Supervisionar o serviço de cerimonial e atividades político-administrativas do Prefeito; Proporcionar o desenvolvimento e operacionalizar tecnicamente as atividades de planejamento e informática de acordo com as necessidades do Município; Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Preparar e despachar o expediente do Prefeito; Coordenar a gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo; Coordenar audiências, despachos, viagens, eventos do Prefeito, missões e atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;