Competência

Órgão: Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente


Competência:

Planejar e coordenar as políticas do Governo nas áreas da infraestrutura dos transportes, energia, comunicação, obras e recursos hídricos, estabelecendo objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação, bem como estabelecendo a base institucional necessária para as áreas de atuação da Infraestrutura; Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência, captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e entidades públicas municipais, estaduais, federais e privados; Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência, bem como supervisionar e acompanhar as atividades relativas à análise, desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da Infraestrutura; Promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário municipal; Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos, drenagem, energia, comunicações e obras públicas. Gerenciar o sistema municipal de limpeza pública e destino final dos resíduos sólidos sempre se voltando para a preservação do meio ambiente; Elaborar e executar o Plano Diretor de Saneamento Ambiental do Município; Fazer intervenção e ação preventiva em áreas de risco; Desenvolver planos de atividades de educação sanitária e ambiental, visando disseminar junto à população, as noções básicas de saneamento, limpeza urbana e qualidade ambiental; Definir, coordenar e executar as políticas e diretrizes municipais de planejamento e desenvolvimento urbano e do meio ambiente; Planejar, coordenar e fiscalizar o ordenamento dos transportes urbano e intramunicipal; Promover ações, programas e projetos de urbanização, implementação, manutenção e controle de equipamentos urbanos, de transporte urbano e intramunicipal; Elaborar pesquisas, estudos, planos e projetos urbanísticos; Elaborar o plano diretor de áreas verdes de lazer do Município; Instituir normas necessárias ao controle, prevenção e correção da poluição ambiental; Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza que possam causar impacto ou degradação ambiental; Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora, bem como para o reflorestamento; Controlar o ordenamento, parcelamento e o uso e ocupação do solo e preservação do meio ambiente; Definir a política de uso e ocupação do solo e aplicação das normas de ordenamento correspondentes, bem como da administração e fiscalização do cumprimento das normas sobre publicidade e propaganda em logradouros públicos; Examinar e aprovar projetos de empreendimentos, de edificações, de parcelamento do solo e atividades de qualquer natureza e fiscalização das normas relativas ao uso e ocupação do solo; Desenvolver e manter o Cadastro de Terras Públicas Municipais, assim como o arquivo municipal de informações gráficas relativas a loteamentos e outras referentes ao uso do solo urbano; Administrar os parques, as reservas naturais, os jardins e as áreas verdes do Município; Administrar e manter cemitérios públicos e fiscalizar os particulares e os serviços funerários; Administrar fiscalizar e manter mercados e feiras livres; Controlar a cessão, concessão, permissão e autorização, de uso de bens públicos.