Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Saude


Competência:

planejar e executar a política de saúde do município e a implementação do Sistema Municipal de Saúde; o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde daïpopulação com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, a prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatórias de urgência, a promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e á saúde pública; apresentar, mensalmente ao tribunal de contas dos municipios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas; ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o tribunal de contas dos municipios; aplicar os índices percentuais fixados, por lei, para a área da saúde; executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.