Competência

Órgão: Sec. Munic. de Assistência Social


Competência:

planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as ações de apoio ao esforço governamental de criar oportunidades de trabalho e renda para todos; definir politicas de apoio ás comunidades e às organizações populares, estipulando sua participação efetiva no processo de desenvolvimento da sociedade e subsidiando as entidades privadas, no mesmo sentido; coordenar ações para minimização dos efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades e para atendê-las em suas reais demandas durante esses períodos, supervisionar a assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente; estudar e desenvolver meios de solução de problemas do menor, do idoso, dos carentes e de outras minorias sociais; apresentar, mensalmente ao tribunal de contas dos municipios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas; ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o tribunal de contas dos municipios; executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão.