Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Educaçao


Competência:

a execução supervisão e controle da ação do Município relativa á educação; a gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino fundamental e básico, público e particulares, nos termos do artigo 11, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; apresentar, mensalmente ao tribunal de contas dos municipios os balancetes mensais da execução de suas receitas e despesas; ordenar a realização de suas despesas, bem como prestar contas, anualmente, das mesmas, perante o tribunal de contas dos municipios; aplicar os índices percentuais fixados, por lei, para a área de educação; executar outras atividades necessárias ao desempenho da competência do órgão; executar outras atividades necessarias ao cumprimento das finalidades do órgão.