Competência

Órgão: Gabinete do Prefeito - GP


Competência:

Compete privativamente ao Prefeito, dentre outras, representar o Município em juízo e fora dele; exercer a direção superior da administração pública municipal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgâncica; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos de fiel execução; vetar os projetos de lei total ou parcialmente; enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração pública, na forma da lei; prestar, anualmente à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício anterior; decretar, nos termos da lei, desapropriação por necessidade ou por interesse social; celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, na forma da legislação específica; decretar calamidade pública, quando ocorrerem fatos que a justifiquem; convocar extraordinariamente a Câmara Municipal.