Competência

Órgão: Sec.da Assistência Social, Trab. e Juv.


Competência:

Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente; desenvolver programas de moradia, promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias, executando ações voltadas para programas sociais voltadas para programas como CRAS, e executar demais atribuições compatíveis. Realizar cadastros e acompanhamento dos beneficiários dos programas sociais voltados a erradicação da fome e miséria, dentre eles o Bolsa Família e demais programas federais correlatos, promovendo ainda auxílio a erradicação do sub-registro; realizar todas as atribuições compatíveis a função. Divisão de Juventude e Cidadania: promover projetos voltados ao atendimento e inclusão do jovem no mercado de trabalho, bem como, atividades voltadas a promoção da sua cidadania, tais como atividades culturais, esportiva e voltadas a formação profissional, executando ainda toda as atribuições que lhe forem compatíveis.