Competência

Órgão: Sec. Proteção Social e Direitos Humanos


Competência:

Compete à Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social ? SUAS, a Política Nacional de Assistência Social ? PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8742/93 e suas modificações), bem como de outras normas já existentes ou que venham ser criadas II - elaborar e executar o Plano Municipal da Assistência Social III - subsidiar e auxilia com participação dos Coordenadores de Departamentos, dos Programas e do Conselho Municipal de Assistência Social na elaboração da peça orçamentária da política municipal de assistência social IV - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental V - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial, referente a natureza e níveis de complexidade do atendimento VI - planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários VI - planejar, gerenciar e executar as ações de Proteção Social Especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade VIII - desenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócias educativas voltadas aos adolescentes e adultos IX - cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de Assistência Social e de Beneficência X - propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio assistenciais XI - promover cursos de qualificação social e profissionalizante com vistas a minimizar o impacto do desemprego na cidade XII - criar e promover programas e projetos voltados à geração de renda XIII - propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos XIV - estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais XV - elaborar em parceria com as Secretarias pertinentes, a política municipal de moradia popular XVI - administrar e fiscalizar as ações desenvolvidas por todos os departamentos e subdivisões da sua secretaria, dentro das funções e atribuições discriminadas nesta lei XVII - articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com o objetivo de integração das ações com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social XVIII - coordenar a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos, em especial às crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, pessoas em situação de risco e pessoas idosas, assistindo no que couber a implantação e execução de seus direitos fundamentais XIX - coordenar a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza, combate as situações de riscos, bem como o aprimoramento da gestão XX - coordenar e implementar os programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social XXI - coordenar e implementar os programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil XXII - coordenar a elaboração e execução de políticas de combate às drogas XXIII - coordenar e implementar os programas de atenção social à pess