Competência

Órgão: Secretaria de Saúde


Competência:

Compete a Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - planejar, coordenar e executar a política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistências e preventivas II - planejar, coordenar e executar a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador, da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência III - promover de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população IV - implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública V - participar na formulação da política de proteção do meio ambiente no que se refira a questão de saúde pública VI - articular com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos que propiciem saúde pública VII - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura de Santa Quitéria, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação VIII - fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas IX - supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos X - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão XI - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria XII - desenvolver atividades que venham ser instituídas pelo governo Federal e/ou Estadual cuja a condução, execução e gestão sejam da esfera de saúde publica XIII - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria XIV - captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta XV - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos XVI - executar outras atividades correlatas.