Competência

Órgão: Secretaria de Educação Básica


Competência:

. Compete a Secretaria Municipal de Educação Básica dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - coordenar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal II - coordenar o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área III - coordenar a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município IV - coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria V - planejar, supervisionar, orientar, acompanhar o controle e desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação VI - realizar administração das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino VII - elaborar e coordenar os estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município VIII - executar a promoção da formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal IX - desenvolver, executar e acompanhar os objetivos, as metas e as ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à educação e ao próprio funcionamento da Secretaria X - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação XI - realizar a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades correlatas XII - elaborar do Plano Municipal de Educação, inclusive com a definição do calendário escolar XIII - coordenar os programas de merenda escolar, transporte escolar e outros que promovam a educação no município XIV - desenvolver atividades que venham ser instituídas pelo governo Federal e/ou Estadual cuja a condução, execução e gestão sejam da esfera de educação pública XV - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria XVI - captar recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta XVII - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos XVIII - executar outras atividades correlatas.