Competência

Órgão: Sec. Infraestrutura e Serviços Urbanos


Competência:

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - coordenar e executar a elaboração de projetos para obras e serviços públicos, inclusive planos de trabalho, estudos técnicos e projetos de engenharia, abrangendo construções, reformas e reparos de bens públicos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de iluminação pública, coleta e destinação de resíduos (coleta de lixo), em seu todo, inclusive aterro sanitário, ainda que por adjudicação de outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros II - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos, serviços realizados em próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos, serviços de abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de iluminação pública, coleta e destinação de resíduos (coleta de lixo), manutenção e controle do aterro sanitário. Tais serviços são de responsabilidade da secretaria ainda que executados por adjudicação de outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros III - auxiliar e contribuir no planejamento, coordenação, execução de fiscalização e na manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio ao trânsito e nas atividades de Segurança, Trânsito e Transporte IV - manter rigoroso padrão de aprimoramento do sistema de coleta e destinação de resíduos (coleta de lixo) e da infraestrutura do aterro sanitário municipal em conjunto com o órgão ou secretaria gestor do Meio Ambiente no município V - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo em relação as atividades de obras e serviços públicos, bem como de estudos e projetos especiais VI - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Município e propor alterações na sua execução VII - projetar e executar obras e serviços de manutenção das malhas viárias de todos os tipos existentes no município VIII - projetar e executar obras e serviços de manutenção de imóveis, praças e equipamentos públicos de todos os tipos existentes no município IX - subsidiar com informações necessárias à elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual X - fazer cumprir a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município XI - implantar, coordenar e executar a política urbanística XII - cumprir e fazer cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento a fiscalização e aprovação de loteamentos análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo XIII - implementar, executar e fiscalizar o cumprimento da legislação e do código de obras e posturas municipais XIV - executar a administração dos próprios, em especial cemitérios, rodoviárias, prédios e outros e outros equipamentos sob a guarda da secretaria XV - expedir atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo XVI - elaborar estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do Município XVII - administrar os próprios públicos vinculados à Secretaria XVIII - auxiliar na captação de recursos públicos e privados para a inovação, adequações, melhorias e manutenção das atividades da pasta XIX - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos XX - executar outras atividades correlatas.