Competência

Órgão: Sec.Agricultura,Rec.Hidri.Prot.Ambiental


Competência:

Compete a Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Proteção Ambiental dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - planejar, definir e executar as políticas agrícolas, agropecuárias, de gestão dos recursos hídricos e ambientais do município II - definir os planos e programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora e aos recursos hídricos III - prover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis IV - coordenar e fiscalizar e executar a preservação de minerais, rios, lagoas, açudes e assemelhados, isoladamente ou em parcerias com outros órgãos V - implantar, coordenar e viabilizar mecanismos de inovação, apoio e incentivo aos usuários das riquezas hídricas municipais, objetivando a geração de emprego e renda VI - gerir e executar ações, atividades e programas voltados aos recursos hídricos do município, inclusive quanto ao fornecimento de água potável, controle do uso da água, fiscalização deste uso, fomento de políticas de orientação quanto a este uso, bem como atividades de captação de recursos para a política hídrica do município VII - promover o desenvolvimento do Município, através do fomento de atividades economicamente e socialmente ativas nas áreas da agricultura e da agropecuária, em harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do Município VIII - fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural IX - promover, estimular e fomentar às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município X - implantar, coordenar e viabilizar mecanismos de inovação, apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda XI - implantar, coordenar e executar as políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental XII - implantar, coordenar e executar o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica XIII - acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade XIV - apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município XV - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município XVI - coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos XVII - promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases XVIII - organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agroambientais, com prioridades para as micro bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual XIX - fazer exercer o poder de polícia e a inspeção sanitária XX - diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento sustentável nos diversos setores econômicos XXI - fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias XXII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental XXIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores paisagismo, jardinagem, arborização e meio ambiente no município XXIV - promover o levantamento e cadastramento das áreas verdes XXV - definir os Planos e Programas na formulação e execução do desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora XXVI - contribuir em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestr