Competência

Órgão: Sec. de Cultura e Desenv. Turistico


Competência:

Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento Turístico dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes a gestão de ações voltadas para o desenvolvimento da cultura e do turismo no âmbito municipal II - promover de forma especifica o planejamento, a elaboração dos projetos e dos planos estratégicos de ações para o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse cultural da coletividade III - apoiar a realização das atividades turísticas e culturais com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região IV - planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e atividades culturais, turísticas e religiosas programadas V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência VI - fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas dentro das atividades de desenvolvimento da cultura, do turismo e da juventude VII - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis dentro da respectiva política de ação de desenvolvimento da cultura e do turismo VIII - promover a realização de atividades da cultura e do turismo na busca da integração regional IX - o planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais e do turismo X - o fomento ao acesso da população aos benefícios da educação artístico cultural e outras atividades correlatas XI - promover e implantar ações visando à valorização dos artistas locais como forma de fomento ao turismo e a cultura XII - elaborar, implantar e executar programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural e turísticos do Município XIII - coordenar, fiscalizar e executar os objetivos, as metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria XIV - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos XV - administrar os próprios e espaços públicos destinados às áreas artístico culturais XVI - executar outras atividades correlatas.