Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Município


Competência:

Compete a Procuradoria Geral do Município dentre outras atividades inerente aos seus objetivos, o que segue: I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente II - Analisar a constitucionalidade das normas jurídicas provenientes do processo legislativo municipal III - Elaborar ou analisar os atos administrativos necessários ao bom desenvolvimento da Administração Pública municipal, avaliando sua constitucionalidade e legalidade, recomendando, quando for o caso, sua anulação, revogação ou as medidas administrativas e judiciais cabíveis IV - Promover, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, municionando em todos os processos onde haja interesse da Administração Pública Municipal V - Representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário VI - Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade VII - Coordenar e implantar as atividades de destinação de honorários decorrentes de sua atuação em juízo, observados o critério de participação coletiva dos procuradores municipais e a legislação específica VIII - Baixar atos para o desempenho das funções próprias da Procuradoria Geral do Município IX - Lotar e designar o local de exercício de Procuradores Municipais e das unidades de execução X - Exercer a supervisão, administração e coordenação das atividades gerais do órgão, inclusive, nas áreas do Contencioso e da Consultoria Geral XI - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Municipal forem apontadas como autoridades coatoras XII - Representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das Leis vigentes XIII - Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias a uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional XIV - Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta e, quando for o caso, da Indireta XV - Examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação, que lhe forem propostos XVI - Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis XVII - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais XVIII - Celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município XIX - Manter estágio de estudantes de Direito, na forma da legislação pertinente XX - Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas XXI - Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das Leis vigentes XXII - Desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal XXIII - Transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal XXIV - Conduzir processos administrativo-disciplinares em que se atribua a prática de ilícito administrativos a servidores da Administração Direta XXV - Formular, coordenar