Competência

Órgão: Controladoria Geral do Município


Competência:

À Controladoria Geral do Município é órgão autônomo equiparado a Secretaria Municipal, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, instituição permanente e essencial as atividades de auditoria e controle interno do Poder Executivo Municipal na forma dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal tendo como objetivos gerais as atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate a corrupção, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e da proteção do patrimônio público, a qual compete, dentre outras funções as que seguem: I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários II - acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo III - atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade IV - promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos V - propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência VI - analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade VII - desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos VIII - convocar servidores efetivos, contratados ou comissionados, bem como requisitar documentos e demais atos necessários, ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria IX - acompanhar as atividades referentes aos Conselhos Municipais X - supervisionar em conjunto com a Ouvidoria Municipal as denúncias que se apresentarem XI - normatizar e orientar processos referentes às condutas das empresas que contratam com o Município XII - acompanhar e fiscalizar as informações inseridas em sistemas informatizados de prestação de contas e informações junto aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como os órgãos de controle externo XIII - fiscalizar a conformidade da folha de pagamento, sugerindo e adotando as medidas necessárias para regularização das inconformidades e retorno dos valores ao cofre público XIV - acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos XV - dispor sobre seus regimentos, portarias e regulamentos internos XVI - buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos XVII - acompanhar o controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais XVIII - coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município XIX - coordenar e controlar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município XX - orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio XXI - elaborar normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários e imobiliários do Município XXII - executar outras atividades correlatas.