Competência

Órgão: Secretaria de Educação


Competência:

I - Auxiliar a Prefeita na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Educação; II - Coordenar as atividades pedagógicas; III - Promover o acompanhamento das ações educacionais e em execução na rede municipal; IV - Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público municipal; V - Orientar, controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino público, de diferentes graus e níveis; VI - Avaliar e acompanhar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; VII - Coordenar, operacionalizar e manter os equipamentos educacionais da rede pública municipal; VIII - Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Educação, levando em conta diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e da legislação de Diretrizes e Bases do Ensino; IX - Formular políticas públicas educacionais para o sistema de ensino municipal; X - Assegurar a qualidade da educação ofertada; XI - Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na Legislação especifica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão; XII - Contribuir para a elevação do nível de bem estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade; XII - Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de fragilidade; XIII - Prestar assistência devida a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; XIV - Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania; XV - Coordenar às atividades da Defesa Civil; XVI - Articular-se com os Conselhos Tutelar, de Direitos Humanos e órgãos que compõem o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia; XVI - Executar Programas de Apoio às Reformas Sociais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes; XVII - Coordenar no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social; XVIII - Atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial; XIX - Desenvolver ações que minimizem os efeitos de ocorrências desastrosas e calamidade pública sobre as comunidades e atender suas demandas durante tais períodos; XX - Outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo.