Competência

Órgão: Autarquia Municipal de Trânsito


Competência:

I - Garantir a todo e qualquer cidadão o livre acesso e utilização dos bens de uso comum tais como: logradouros, praças, repartições públicas, teatros, igrejas, eventos públicos, estádios, dentre outros assegurados em legislação pertinente. II - Manter a segurança e ordem urbana, protegendo preventiva e ostensivamente os bens públicos municipais; III - Estabelecer políticas e programas relacionados ao exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, e sociais, observadas as prerrogativas constitucionais e Lei Orgânica Municipal; IV - Desenvolver ações preventivas e emergenciais, com fito de evitar conseqüências danosas aos munícipes em decorrência de secas, enchentes, incêndios, desastres, e os fenômenos que resultem em calamidade pública; V - Promover políticas, diretrizes e programas de segurança para o trânsito, observadas as normas legais inerentes. VI - Promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania; VII - Coordenar às atividades da Defesa Civil; VIII - Firmar convênios de parceria técnica e operacional com o Estado e a União, através dos seus respectivos órgãos operacionais; VIII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.