Competência

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social


Competência:

I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes a Assistência e Desenvolvimento Social; II - Elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na Legislação especifica a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão; III - Contribuir para a elevação do nível de bem estar social, investindo, com eficiência, os recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade; VI - Estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do deficiente, do idoso e de grupos em situação de fragilidade; V - Prestar assistência devida a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade; VI - Articular-se com os Conselhos Tutelar, de Direitos Humanos e órgãos que compõem o Sistema de Justiça da Infância e da Juventude, promovendo ações de atendimento e garantia; VII - Executar Programas de Apoio às Reformas Sociais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes; VIII - Coordenar no âmbito municipal, programas federais e estaduais de assistência social; IX - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.