Competência

Órgão: Superintendência do Meio Ambiente Tauá


Competência:

I - executar a política municipal do meio ambiente, turismo e patrimônio visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação do patrimônio natural, material e imaterial; II - executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daqueles que lhe forem delegadas por instâncias superiores; III - promover turismo sustentável; IV - preservar o patrimônio material e imaterial; V - exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento; VI - Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental, patrimonial municipal e turísticas; VII - realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município; VIII - aprovar previamente todos os projetos urbanos e rurais a serem executados no município e enquadrá-los se for o caso às normas vigentes; IX - desenvolver em todo o município programa de educação patrimonial, ambiental e turística objetivando alcançar uma consciência cidadã participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania; X - promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes; XI - colaborar com os órgãos competentes na implantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana; XII - aplicar no âmbito do município as penalidades por infração á legislação ambiental vigente; XIII - celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria ambiental e patrimonial do município.