Competência

Órgão: Gabinete do Prefeito


Competência:

I - Sintetização, memorização e registro das reuniões da Prefeita com o Secretariado e Dirigentes de entidades da administração indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos, bem como o monitoramento do cumprimento de suas deliberações e providências; II - Apoio logístico e assistência direta a Prefeita, para o desempenho de suas atribuições privativas; III - Direção do gabinete do Prefeito e definição de sua agenda; IV - Promover o controle, publicação e divulgação de atos oficiais; V - Atendimento ao público e encaminhamento de providências; VI-Atividades de Cerimonial; VII - Relações da administração municipal com a população; VIII - Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; XIX - Desenvolvimento da política de comunicação do Poder Executivo Municipal; X - Coordenação da publicidade e propaganda, destinada a converter os objetivos de marketing institucional em objetivos de comunicação, ampliando a participação popular e o apoio da comunidade aos planos, programas e projetos governamental; XI - Estabelecimento de relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação; XII - Edição de cartilhas e boletins, de natureza informativa e educativa, concernentes às funções e realizações governamentais, direitos, deveres e responsabilidades dos agentes públicos e cidadãos; XIII - Promoção de campanhas de interesse da administração; XIV - Organizar os serviços de logística e segurança da Prefeita; XV - Realizar auditorias e analisar a gestão através do Controlador Geral, do ponto de vista contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de informática, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, implantando e coordenando as atividades do Sistema de Controle Interno; XVI - Outras atividades que lhe forem atribuídas Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: I - Direção do Gabinete do Vice Prefeito e definição de sua agenda; II - Apoio logístico e assistência direta ao Vice-Prefeito, para o desempenho de suas atribuições privativas; III - Atender ao público e encaminhar providências; IV - Outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo pela Chefe do Poder Executivo.