Competência

Órgão: Procuradoria Geral do Município


Competência:

I - Representar judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente; II - Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; III - Representar e defender os direitos do Município junto aos Tribunais de Contas do País; IV - Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança, mandado de injunção e hábeas data em que a Prefeita, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como co-autores; V - Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja a Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal; VI - Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; VII - Promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual; VIII - Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais; IX - Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis; X - Propor a Prefeita medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas; XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe do Poder Executivo.