Competência

Órgão: Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer


Competência:

I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas no município II. Formular e desenvolver a Política Municipal de Esporte e de Lazer coordenando e incentivando a realizaçao de atividades físicas, desportivas e de lazer, com ênfase para o esporte amador e o esporte de massa III. Buscar e/ou prestar colaboraçao técnica e financeira às instituiçoes públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas, mediante termos de convênios, acordo e/ou assemelhados IV. Organizar e promover certames de competiçoes esportivas e de lazer V. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas e de lazer VI. Programar, manter e desenvolver a auto-suficiência do patrimônio esportivo, por atividades diretamente exploradas ou através de concessoes, permissoes ou arrendamentos VII. Articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vista à promoçao de atividades que incrementem o esporte e o lazer VIII. Propor a instituiçao e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo e de lazer IX. Estabelecer parcerias com instituiçoes de Ensino Superior Público ou Privado, com vistas a fomentar a pesquisa e produçao científica no âmbito esportivo.