Competência

Órgão: Sec. Mun. de Assistência Social


Competência:

I - Formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e a política nacional congênere. II - Articular e firmar parcerias de cooperação técnico-fmanceira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS III - coordenar a elaboração e execução do plano plurianual de assistência social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal IV - Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social de âmbito local V - Garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias Municipais, fortalecendo a rede prestadora de serviços VI - Garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social VII - gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política e o plano municipal de assistência social VIII - articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social, tendo como centralidade a família IX - Qualificar os recursos humanos indispensáveis à implantação da política e do plano municipal de assistência social X - Dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos, de apoio administrativo, suficientes ao perfeito funcionamento. XI - apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no plano municipal de assistência social XII - gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS destinado ao atendimento das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social XIII - levantar os problemas ligados às condições de moradia, a fim de desenvolver programas e projetos de habitação popular XIV - assistir ao menor e idoso abandonados, bem como à mulher violentada, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema XV -formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para a infancia, juventude, idosos e mulheres XVI - a realização de estudos e a sua divulgação sobre a situação socioeconômica das crianças, jovens, idosos e mulheres, no âmbito local XVII - incentivo ao protagonismo e ao associativismo juvenil XVIII - a busca de cooperação técnica e financeira do Poder Público e de entidades privadas, a fim de assegurar o bom desempenho das políticas municipais voltadas para os interesses da infancia, juventude, idoso e mulher. XIX - implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais XX - Fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimular o potencial desses setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania XXI - fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local.