Competência

Órgão: Seccretaria Municipal de Educação


Competência:

I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais II - Realizar, anualmente, o levantamento da população com idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula III - promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola IV - Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho V - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos VI - Desenvolver programas de orientação pedagógica aos profissionais do magistério municipal, objetivando a melhoria da qualidade do ensino VII - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno VIII - executar programas que objetivem elevar o nível de capacitação e da remuneração dos profissionais da educação IX - Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração, Planejamento e finanças, concursos públicos para admissão de professores e especialistas em educação X - O planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas municipais de incentivo às diversas atividades e modalidades esportiva, individuais e XI - intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do esporte XII - democratização do acesso ao esporte educacional, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social XIII - oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral XIV - promoção e incentivo à realização de atividades e estudos de interesse local, de interesse científico ou socioeconômico. XV - Concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer XVI - Explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas, e promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar XVII - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas XVIII - Promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente XIX - Orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto contra a vinlAnrin- XX - Desempenhar outras atividades afins. XXI - promover estudos e pesquisas sobre as atividades esportivas, recreativas de cultura e turismo do Município, elaborando, em articulação com as entidades que atuam nas respectivas áreas, o calendário de eventos, promovendo a sua divulgação, em articulação com o Gabinete do Prefeito Formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município XXII - Estruturar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos de cultura do Poder Executivo XXIII - promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu XXIV - Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos aspectos XXV - Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estra