Competência

Órgão: Secretaria Mun. de Saúde


Competência:

I - Atuar na formulação das estratégias, planos e projetos, e no controle da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros II - Planejar, programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a gerência e o funcionamento da rede de serviços de saúde, sob gestão do Município III- Elaborar a programação municipal dos serviços e das áreas da saúde e a proposta de referência e contrarreferência de pacientes em articulação com a Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde e elaborar os instrumentos de gestão a ele atribuídos IV- Cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculadas ao SUS V - Contratar, controlar e auditar os prestadores de serviços operar o Sistema de Informação Ambulatorial (SAI) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) VI- Autorizar as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, manter atualizado o cadastro das unidades prestadoras de serviços VII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações básicas de epidemiologia, do controle das doenças transmissíveis, crônicas e degenerativas VIII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações de vigilância em saúde transferidas ao Município pelos gestores federal e estadual. IX - Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal X - Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de atenção à saúde.