Competência

Órgão: Sec. Mun. de Agricult. Abastec. e Preço


Competência:

I - Assessorar o Prefeito no planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das atividades relacionadas com a agricultura, a pecuária, a indústria e o comércio II - Dirigir ou promover a execução de projetos que visem incentivar e modernizar a agricultura, a indústria, a pecuária e o comércio no Município, elaborar os respectivos projetos e acompanhar a execução dos mesmos, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal III - Incentivar a instalação de novas indústrias e promover a criação de programas de apoio aos pequenos e médios produtores rurais IV - Responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, tais como matadouros, mercados e feiras V - Inspecionar produtos e derivados animais e vegetais VI - Em articulação com órgãos congêneres do Estado, disponibilizar, ao pequeno produtor rural, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas e produtos veterinários VII - Implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas VIII - Criar a feira livre do produtor IX -Incentivar o cooperativismo e o associativismo rural X - A proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas e pecuárias XI - formular a política municipal para a pesca com fins comerciais, desportivos ou científicos, fixando diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e a garantia da sustentabilidade desta atividade XII - Implantar infraestrutura de apoio à produção e à comercialização do pescado e de fomento à pesca artesanal XIII - Estimular a difusão e a utilização de novas tecnologias na atividade da pesca XIV - Realizar cursos e seminários na área de pesca XV - Articular-se com agentes públicos ou privados que financiem pesquisas, estudos, programas e projetos na área de pesca XVI - fiscalizar as atividades de pesca no âmbito de suas atribuições e competências XVII - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, desportiva ou científica no território municipal XVIII - Em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, fixar normas, critérios e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros. XIX - Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação, requalificação e orientação profissional e inserção no mercado de trabalho XX - Executar ações autônomas ou conjuntas com outras esferas de governo visando a implementação das políticas de emprego e renda XXI - estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualidade do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho XXII - elaborar e implementar projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos, priorizando o desenvolvimento local, integrado e sustentável XXIII - Implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria XXIV- Acompanhar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos XXV - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais XXVI - desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria.