Competência

Órgão: Sec. Mun. de Meio Ambiente


Competência:

I - Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal Ambiental - COMAM II - Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o COMAM III - Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental IV - Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não V - Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos VI - Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos VII - Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente VIII - Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente IX - Elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas X - Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida XI - Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental XII - Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade XIII - Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente XIV - Nos casos de compensação ambiental de qualquer natureza serão des Fundo Municipal de Meio Ambiente XV - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.