Competência

Órgão: Sec. Mun. Infraestrutura e Urbanismo


Competência:

engenharia, e executá-los por administração direta ou indireta II - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo III - editar e fazer cumprir o código de obras e edificações IV - Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, utilizando, no que couber, os instrumentos da política urbana municipal definidos na Lei n°. 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial: a) Plano diretor b) Lei de parcelamento, do uso e da ocupação do solo c) Plano plurianual d) Desapropriação e) Servidão administrativa f) Concessão de direito real de uso g) Concessão de uso especial para fins de moradia h) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios i) Usucapião especial de imóvel urbano j) Regularização fundiária V- Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais VI -Executar atividades relativas ao acompanhamento e a execução, da prestação e manutenção dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras, e iluminação pública VII - administrar o serviço de trânsito em articulação com os órgãos do Estado VIII - promover a arborização dos logradouros públicos IX -Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos