Competência

Órgão: Secretaria de regularização Fundiaria


Competência:

I. O planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária II. O planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária III. A Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo IV. A proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município V. A realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município VI. O estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares VII. O monitoramento de áreas de risco para reassentamento de famílias VIII. A coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município IX. A fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária X. O planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais XI. Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo.