Competência

Órgão: Sec. de Desp., Juv, Cul., Turismo Lazer


Competência:

I - O planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas municipais de incentivo às diversas atividades e modalidades esportiva, individuais e coletivas II - Intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para a promoção do esporte III - democratização do acesso ao esporte educacional, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social IV - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral V - Promoção e incentivo à realização de atividades e estudos de interesse local, de interesse científico ou socioeconômico. VI - Concretizar a integração entre os órgãos e as instituições das áreas de cultura, educação, saúde, meio ambiente e ação social, no que diz respeito aos desportos e ao lazer VII - Explorar os benefícios da integração das ações de modo a prevenir a duplicidade destas, e promover a otimização dos meios disponíveis e obter um elevado grau de rendimento nas ações a executar VIII - apoiar e incrementar as práticas desportivas na comunidade, mediante estímulos especiais e/ou auxílios materiais destinados às organizações amadoras regularmente constituídas IX - Promover a integração de deficientes e de idosos a que possam usufruir dos benefícios das práticas desportivas, do lazer e do convívio harmônico com o meio ambiente X - Orientar todas as suas programações no sentido de criar e de desenvolver, nas práticas desportivas, na recreação, no lazer e no trato com o meio ambiente e com os bens públicos, um elevado espírito de respeito, como antídoto c?1? a vinipnria- SEÇÃO XI Da Secretaria de Desporto, Juventude, Cultura, Turismo e Lazer XI - Desempenhar outras atividades afins. XII - promover estudos e pesquisas sobre as atividades esportivas, recreativas de cultura e turismo do Município, elaborando, em articulação com as entidades que atuam nas respectivas áreas, o calendário de eventos, promovendo a sua divulgação, em articulação com o Gabinete do Prefeito Formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município XIII - Estruturar e apoiar técnica e administrativamente os órgãos de cultura do Poder Executivo XIV - promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu XV - Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos aspectos XVI - Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em todas as vertentes culturais, especialmente as de caráter popular XVII - Administrar o acervo e os espaços culturais do Município. XVIII - formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo XIX - Identificar, captar, selecionar e divulgar oportunidades de investimentos turísticos XX - Promover e executar projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo XXI - Elaborar material informativo turístico e manter contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas XXII - Elaborar e executar medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo XXIII - Disciplinar e normatizar o setor turístico XXIV - Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos