Competência

Órgão: Secretaria Mun. de Agric. e Prod. Meio A


Competência:

I. Desenvolver e aprimorar a agricultura e a pecuária, em pequenas e médias propriedades rurais; II. Fiscalizar disposições normativas de defesa vegetal e animal; III. Promover medidas agropecuária em articulação com as esferas estadual e federal; IV . Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e o meio ambiente; V. Incentivar a irrigação de terras propícias ao desenvolvimento de culturas irrigadas; VI. Implementar a mecanização agrícola no município; VII. Incentivar programas para que o agricultor obtenha sementes e mudas de boa qualidade; VIII. Promover ações que contribuam para a defesa sanitária animal; IX. Promover a produção vegetal, animal, o abastecimento e a extensão rural; X. Firmar convênios com instituições, cooperativas, associações e similares, objetivando a produção, o processamento, a inspeção e a comercialização de produtos de origem agropecuária ou silvicultura. XI. Atender aos demais órgãos da Prefeitura Municipal em assuntos de sua competência; XII. Implementar instrumentos de avaliação de performance dos profissionais lotados na Secretaria, bem como, proporcionar programar de treinamento, visando o desenvolvimento dos profissionais da Secretaria; XIII. Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal; XIV - Administrar fisicamente os materiais adquiridos pela Secretaria desde o recebimento até sua destinação final; XV - Elaborar programas e projetos que visem o desenvolvimento da pequena produção, principalmente, com o cultivo de vegetais viáveis no Município; XVI - Implantar projetos que objetivem o desenvolvimento da pesca; XVII - Prestar assessoramento técnico aos produtores do Município, objetivando o aumento da produtividade local; XVIII - Estabelecer a fiscalização, manutenção e controle do funcionamento das feiras, mercados, matadouros e demais locais de venda de produtos alimentícios, bem como exercer rígido acompanhamento das políticas de apoio ao abastecimento, comercialização e produção; XIX - Fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, quanto aos decretos proibitivos que visem a preservação das espécies animais normalmente capturadas; XX - Formular e executar políticas de proteção do meio ambiente, sua preservação e recuperação; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Meio Ambiente compor-se-á conforme o disposto abaixo e com a seguinte subordinação hierárquica: