Competência

Órgão: Fundo de Man. e Des. Educ. Básico-FUNDEB


Competência:

I. Administrar as ações de educação e infraestrutura, promovendo as atividades do ensino, da educação, saúde escolar, planejamento escolar, acervo histórico, artísticas e concernente à biblioteca municipal. II. Elaborar os planos municipais de educação de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais; III. Buscar junto ao órgão estadual de educação e ao Ministério da Educação a implantação de programas educacionais no Município; IV. Realizar anualmente o censo escolar; V. Manter a rede escolar capaz de atender a demanda municipal; VI. Promover campanhas educacionais de combate ao analfabetismo, evasão escolar e repetência; VII. Desenvolver Programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os professores municipais, buscando aprimorar a qualidade do ensino; VIII. Definir as estratégias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, buscando a otimização dos recursos disponíveis(financeiros, humanos, materiais e tecnológicos); IX. Executar o Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE; X. Planejar e executar as ações ligadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; XI. Executar em parceria com a direção das escolas municipais o Programa das Unidades Executoras; XII. Planejar, executar e supervisionar qualquer programa desenvolvido pelo Governo Federal ou Estadual no Município que esteja ligado às atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; XIII. Estimular a participação da comunidade nos eventos produzidos ou supervisionados pela Secretaria; XIV. Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal. XV. Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XVI. Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e turístico do Município, por meio de campanhas educacionais; XVII. Incentivar o desenvolvimento de atividades artísticas e artesãs, como meio de promover a educação e a integração social; XVIII. Programar e supervisionar os eventos culturais e as atividades artísticas no Município; XIX. Elaborar calendário dos eventos turísticos locais para difundi-lo no próprio Município, no Estado e no País; XX. Implantar e administrar os espaços culturais e turísticos do Município; XXI. Cuidar da realização de festas religiosas e populares como atrativos turísticos locais; XXII. Elaborar calendário das atividades esportivas a serem desenvolvidas no Município, por intermédio deste ou por meio de órgãos ligados ao esporte e lazer; XXIII. Desenvolver atividades esportivas junto à criança e ao adolescente como meio de reintegração social; XXIV. Buscar parcerias com a iniciativa privada para garantir investimentos no esporte e lazer, buscando parcerias com órgãos locais ligados ao esporte e lazer para a realização de competições esportivas no Município;