Competência

Órgão: Fundo Mun. de Aten. a Criança e ao Adol.


Competência:

I - Planejar, gerenciar e desenvolver as políticas de trabalho e ação social no Município, de forma integrada às demais políticas setoriais visando o enfrentamento da pobreza, garantindo os mínimos sociais e o resgate da cidadania; II - Desenvolver programas sócias de apoio à família, à criança, ao adolescente e ao idoso e aos portadores de deficiências; III - Promover a integração do idoso, do menor infrator, do portador de deficiência ao convívio familiar e comunitário; IV - A promoção da integração do indivíduo no mercado de trabalho; V - Desenvolver programas de assistência social buscando a participação de entidades comunitária; VI - Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.