Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Adm. Plan. e Fin


Competência:

I. Promover as atividades relacionadas a concurso público, seleção e avaliação de desempenho, administração de pessoal, cargos/salários, desenvolvimento de pessoal, benefícios, higiene, exames de saúde e segurança do trabalho; II. Avaliar, decidir e fornecer parecer, em acordo com o Departamento Jurídico, de projetos e/ou processos que estejam em tramitação na Secretaria; III. Atender aos demais órgãos da Prefeitura Municipal em assuntos de sua competência; IV. Implementar instrumentos de avaliação de performance dos profissionais lotados na Secretaria, bem como, proporcionar programar de treinamento, visando o desenvolvimento dos profissionais da Secretaria; V. Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal; VI - Preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal; VII - Manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária; VIII - Manter os controles necessários sobre convênios com órgãos estaduais ou Federais, bem como controlar os contratos de prestação de serviços com o setor privado e/ou os empréstimos feitos para o Município; IX - Promover e executar atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens públicos municipais; X - Conceder, por delegação do Poder Executivo, alvarás, aforamentos, licenças, permissões e concessões de serviços ligados á área de competência da Secretaria. XI - Fiscalizar, na forma da lei, o cumprimento das normas referentes às posturas municipais; XII - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município ou de alguma outra forma transferidos a terceiros; XIII - Administrar fisicamente os materiais adquiridos pela Secretaria desde o recebimento até sua destinação final; XIV - Acompanhar, por meio de visitas periódicas, os demais setores da Secretaria, os serviços desenvolvidos pelo Município, com a finalidade de encontrar distorções e propor meios de corrigi-las; XV - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran/MA, Polícia Federal e Rodoviário Federal, Exército Brasileiro e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; XVI - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; XVII - Representar o poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; XVIII - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins; XIX - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade; XX - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; XXI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais; XXII - Articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município; XXIII - Executar a gestão orçamentária e financeira, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas. XXIV - Preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal; XXV - Manter os controles e providenciar as demonstrações necessárias à execução orçamentária, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Município;