Competência

Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanism


Competência:

I. Atender aos demais órgãos da Prefeitura Municipal em assuntos de sua competência; II. Implementar instrumentos de avaliação de performance dos profissionais lotados na Secretaria, bem como, proporcionar programar de treinamento, visando o desenvolvimento dos profissionais da Secretaria; III. Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal; IV Fiscalizar, na forma da lei, o cumprimento das normas referentes às posturas municipais; V - Administrar fisicamente os materiais adquiridos pela Secretaria desde o recebimento até sua destinação final; VI - Fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes da política urbana municipal; VII - Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de energia, habitação, desenvolvimento urbano e rural, e edificações, podendo executar outras atribuições correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades, na respectiva área de competência, possibilitando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos seus habitantes; VIII - Administrar e coordenar as atividades concernentes à execução de obras, instalações e serviços públicos, limpeza urbana e rural, manutenção de vias e logradouros públicos, licenciamento de edificações e uso do solo, dentro do Município, fiscalização, e regulamentações específicas, de acordo com as diretrizes baixadas pela Prefeitura Municipal. IX - Elaborar projetos e orçamentos de obras públicas municipais, bem como acompanhar a execução dos mesmos; X - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas; XI - Fiscalizar o cumprimento das normas definidas no Código de Obras do Município referentes às construções particulares; XII - Promover a construção e conservação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana; XIII - Promover a arborização das praças e logradouros públicos; XIV - Supervisionar juntamente com a Secretaria de Saúde todos os projetos voltados ao saneamento básico do Município; XV - Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e funcionamento de todos os veículos e máquinas de propriedade do Município;