Competência

Órgão: Departamento Municipal de Trânsito


Competência:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito do Município, no âmbito de suas atribuições; II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas, cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões, lotação de veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; IX - Fiscalizar o cumprimento das normas contido no Art. 95 do Código Brasileiro de Trânsito, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - Arrecadar valores provenientes da estada, remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança, relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIII - Integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e prontuários e dos condutores de uma para outra unidade da federação; XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo COTRAN; XVI - Planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XVII - Registrar e licenciar na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob Coordenação do respectivo CETRAN; XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código Brasileiro de Trânsito, além de dar apoio às ações estabelecidas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.